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Resolução n.º 245/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 245/78 1978-12-30

Resolução n.º 245/78

Considerando a impossibilidade de vir a ser celebrado até 31 de Dezembro de 1978 o contrato de viabilização das sociedades componentes do grupo Torralta, conforme se admitia na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, em 5 de Abril de 1978;

Considerando que a manutenção da medida estabelecida no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, até à outorga do contrato de viabilização, se revela necessária a fim de evitar o progressivo agravamento da descapitalização daquelas sociedades e o comprometimento do seu património;

Importando, ainda, salvaguardar, atento o fim superior da colectividade, os legítimos direitos de todos os credores das sociedades

O Conselho de Ministros, na sua reunião de 27 de Dezembro de 1978, resolveu

O regime estabelecido no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78 é prorrogado até à celebração do contrato de viabilização dentro dos limites legais.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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