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Decreto n.º 168/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 168/78 1978-12-30

Decreto n.º 168/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 168/78 1978-12-30

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução, em dois anos económicos, da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00.

Decreto 168/78 1978-12-30

1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1978 - 3000000$00;

Em 1979 - 2486000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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