Legislator Case Law & Legislation
274199 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/78/A

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 26/78/A 1978-12-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/78/A

A fim de permitir a integração do pessoal que prestava serviço nos extintos Centros de Emprego e Centro de Formação Profissional n.º 18, torna-se conveniente estabelecer o quadro referido no artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro.

Nestes termos, e em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) de n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 26/78/A 1978-12-30

O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 30 de Outubro de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimentos do pessoal a que se refere o artigo único

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →