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Portaria n.º 775/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 775/78 1978-12-30

Portaria n.º 775/78

de 30 de Dezembro

Em resultado da nova redacção dada aos artigos 7.º e 12.º do Regulamento do Imposto do Selo pelo Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, foram extintas algumas taxas de estampilhas fiscais e de letras seladas, mantendo, porém, a sua validade até 31 de Dezembro de 1978, conforme o disposto no artigo 14.º deste último diploma.

Havendo, entretanto, conhecimento de que ainda existem em poder dos revendedores de valores selados e do público em geral grandes quantidades daqueles valores, reconhece-se a necessidade de ser prorrogado o referido prazo, de modo a possibilitar a sua utilização e assim se evitarem prejuízos para os interessados.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de validade das estampilhas fiscais e letras seladas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.

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