Resolução n.º 244/78
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Resolução n.º 244/78
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 107/78 e n.º 135/78, respectivamente de 21 de Junho e 19 de Julho, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, até 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas empresas
Companhia de Fiação de Crestuma, Lda.;
Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.;
Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.;
Corame - Construtora Metálica, Lda.;
Grupo TMT.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.