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Decreto n.º 170/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 170/78 1978-12-30

Decreto n.º 170/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 170/78 1978-12-30

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de seis blocos habitacionais com um total de trinta e seis fogos, arranjo urbanístico e infra-estruturas (excluindo a rede exterior de electricidade) na Estação Radionaval da Horta, ilha do Faial, Açores, pela importância de 70094791$40.

Decreto 170/78 1978-12-30

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1978 ... 25000000$00

Em 1979 ... 25000000$00

Em 1980 ... 20094791$40

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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