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Decreto-Lei n.º 440/78

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 440/78 1978-12-30

Decreto-Lei n.º 440/78

de 30 de Dezembro

Ao abrigo do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46127, de 31 de Dezembro de 1964, forneceu à PSP pessoal à Direcção-Geral de Aeronáutica Civil para prestar serviço nos aeroportos internacionais, onde ficou, em regime de destacamento, sob a responsabilidade dos respectivos directores dos aeroportos.

Pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 575/75, de 6 de Outubro, foi cometido aos comandantes distritais da PSP, como únicos responsáveis, o planeamento, coordenação e execução do sistema de segurança aeroportuária.

Considerando que, face ao teor do já mencionado Decreto-Lei n.º 575/75, é de toda a conveniência que o pessoal da PSP nos aeroportos passe à dependência total dos respectivos comandos distritais da PSP, constituindo suas subunidades, em substituição dos actuais destacamentos;

Considerando ainda que, face ao aumento de tráfego aéreo, se impõe que os efectivos da PSP nos Aeroportos Internacionais de Lisboa e Faro sejam de molde a satisfazerem as necessidades actuais

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 440/78 1978-12-30

É criada a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, com o seguinte efectivo

a) Pessoal policial masculino

1 major ou capitão, ou ainda comissário principal, na indisponibilidade daqueles.

2 capitães ou, na sua indisponibilidade, comissário principal ou primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

3 chefes de esquadra.

2 subchefes ajudantes.

18 subchefes.

120 guardas.

b) Pessoal policial feminino

20 guardas.

Decreto-Lei 440/78 1978-12-30

É criada a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro, com o seguinte efectivo

a) Pessoal policial masculino

1 chefe de esquadra.

2 subchefes ajudantes.

7 subchefes.

55 guardas.

b) Pessoal policial feminino

5 guardas.

Decreto-Lei 440/78 1978-12-30

O aumento de efectivos decorrente do que se preconiza nos artigos 1.º e 2.º do presente diploma terá lugar em duas fases e nas datas a seguir indicadas

1 - Numa primeira fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa

a) Pessoal policial masculino

1 major.

1 segundo-comissário.

1 chefe de esquadra.

1 subchefe ajudante.

9 subchefes.

86 guardas.

b) Pessoal policial feminino

10 guardas.

2 - Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro

a) Pessoal policial masculino

1 chefe de esquadra.

1 subchefe ajudante.

3 subchefes.

35 guardas.

b) Pessoal policial feminino

5 guardas.

3 - Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Julho de 1979

Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa

a) Pessoal policial masculino

1 capitão.

2 chefes de esquadra.

1 subchefe ajudante.

9 subchefes.

34 guardas.

b) Pessoal policial feminino

10 guardas.

4 - Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro

a) Pessoal policial masculino

4 subchefes.

20 guardas.

Decreto-Lei 440/78 1978-12-30

1 - Pelo presente diploma são extintos a partir de 1 de Janeiro de 1979 os destacamentos policiais dos Aeroportos de Lisboa e de Faro.

2 - O pessoal que presta serviço nos destacamentos referidos no número anterior, na situação de adido, regressa na mesma data ao quadro da PSP, integrando-se nos efectivos previstos no artigo 3.º para a 1.ª fase.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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