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Decreto-Lei n.º 447/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 447/78 1978-12-30

Decreto-Lei n.º 447/78

de 30 de Dezembro

Visto não ter sido aprovado até este momento o novo estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., torna-se necessária a manutenção, embora temporária, da vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 447/78 1978-12-30

É prorrogada até 30 de Junho de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Decreto-Lei 447/78 1978-12-30

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Daniel Proença de Carvalho.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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