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Decreto-Lei n.º 441/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 441/78 1978-12-30

Decreto-Lei n.º 441/78

de 30 de Dezembro

O regime e orgânica do pessoal dos Gabinetes ministeriais encontra-se presentemente estatuído no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.

Todavia - como é natural - não se ocupou este diploma dos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros, uma vez que, ao tempo, não haviam sido providas tais funções governamentais.

Diferente que é, hoje, a situação, há, pois, que lhe dar a solução adequada.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 441/78 1978-12-30

Aplica-se aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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