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Decreto-Lei n.º 449/78

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 449/78 1978-12-30

Decreto-Lei n.º 449/78

de 30 de Dezembro

Desde 1955 que um destacamento da PSP tem vindo a manter a segurança no Aeroporto de Pedras Rubras - Porto, ao abrigo do artigo 107.º do Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.

Em 1975, pelo Decreto-Lei n.º 575/75, de 6 de Outubro, foi à PSP atribuída a responsabilidade de planeamento, coordenação e execução do sistema de segurança aeroportuária.

Considerando tratar-se de um aeroporto internacional de volume de tráfego em ritmo crescente;

Considerando indispensável criar no referido Aeroporto uma subunidade da PSP capaz de corresponder às necessidades actuais

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 449/78 1978-12-30

É criada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública do Aeroporto de Pedras Rubras - Porto, com o efectivo de

Pessoal masculino

1 chefe de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

5 subchefes.

40 guardas.

Pessoal feminino

6 guardas.

Decreto-Lei 449/78 1978-12-30

Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado dos elementos constantes do artigo anterior.

Decreto-Lei 449/78 1978-12-30

1 - Pelo presente diploma é extinto o destacamento policial do Aeroporto de Pedras Rubras - Porto.

2 - O pessoal que presta serviço no destacamento referido no número anterior regressa ao quadro da PSP, integrando-se nos efectivos previstos no artigo 1.º

Decreto-Lei 449/78 1978-12-30

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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