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Decreto n.º 179/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 179/78 1978-12-30

Decreto n.º 179/78

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 179/78 1978-12-30

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação da instalação eléctrica no Liceu Nacional de Castelo Branco (continuação/78), pela quantia de 887029$00.

Decreto 179/78 1978-12-30

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1978 ... 175000$00

Em 1979 ... 712029$00

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado em 1978.

Decreto 179/78 1978-12-30

Ao contrato referido no artigo 1.º será aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de Maio.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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