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Decreto do Presidente da República n.º 13/94

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Decreto do Presidente da República 13/94 1994-03-14

Decreto do Presidente da República n.º 13/94

de 14 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição de Representantes ao Parlamento Europeu, por sufrágio universal directo, anexo à Decisão (76/787/CECA, CEE, EURATOM) do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/94, em 2 de Fevereiro de 1994.

Assinado em 25 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Fevereiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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