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Portaria n.º 680-A/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 680-A/98 1998-08-31

Portaria n.º 680-A/98

de 31 de Agosto

A requerimento da ESJ - Escola Superior de Jornalismo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Jornalismo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 125/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Sob proposta do Departamento do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Aditamento

Ao anexo à Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, é aditado o par estabelecimento/curso constante do anexo à presente portaria.

2.º

Efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 457-A/98.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver anexo no documento original)

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