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Portaria n.º 23491

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23491 1968-07-20

Portaria n.º 23491

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que a missão permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais com sede em Genebra, junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade, tenha a seguinte composição

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - um secretário de embaixada do quadro do pessoal do serviço diplomático;

3) Pessoal assalariado - dois dactilógrafos, sendo um do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 20 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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