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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1968-07-19

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, resolve considerar adequadas, para efeito de provimento, respectivamente nos lugares de preparador, de chefe das oficinas gráficas e de revisor dos serviços especiais da Câmara Municipal de Lisboa, as seguintes habilitações

a) A do curso de auxiliar de laboratório químico, professado nas escolas técnicas profissionais;

b) A de qualquer curso de formação relativo às artes gráficas, professado nas mesmas escolas;

c) A indicada na alínea anterior ou a do curso geral dos liceus ou equivalente.

Presidência do Conselho, 6 de Julho de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.

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