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Decreto n.º 48499

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48499 1968-07-26

Decreto n.º 48499

Considerando a conveniência de aplicar parte do produto do empréstimo contratado nos termos do Decreto n.º 47997, de 19 de Outubro de 1967, no abastecimento de água da cidade de Díli, obra que se reveste de carácter prioritário;

Sob proposta do Governo de Timor;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48499 1968-07-26

O artigo 2.º do Decreto n.º 47997, de 19 de Outubro de 1967, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 48499 1968-07-26

O produto do empréstimo será integralmente aplicado pela Câmara Municipal de Díli nas obras de abastecimento de água da cidade e equipamento da sua central eléctrica, sob a forma de empréstimo reembolsável, cujas cláusulas serão ajustadas em contrato a realizar entre aquele corpo administrativo e o Governo da província.

Decreto 48499 1968-07-26

Fica o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino, em representação da província de Timor, um adicional ao contrato realizado em 6 de Novembro de 1967, para efeitos da alteração a que se refere o artigo 1.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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