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Decreto-Lei n.º 48496

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 48496 1968-07-24

Decreto-Lei n.º 48496

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48496 1968-07-24

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1500000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 48496 1968-07-24

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.

Decreto-Lei 48496 1968-07-24

A fim de satisfazer os encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos em conta da mesma dotação até ao montante de 150000000$00.

Decreto-Lei 48496 1968-07-24

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António - de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês-Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz- Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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