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Portaria n.º 23500

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23500 1968-07-23

Portaria n.º 23500

Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas duas subclasses, cm face dos quantitativos fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 23436, de 15 de Junho de 1968;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha

1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa

(ver documento original)

2.º Determinar que a admissão ao curso do 2.º grau se faça proporcionalmente aos efectivos de cada subclasse

Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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