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Portaria n.º 23495

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23495 1968-07-23

Portaria n.º 23495

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968

Despesas com o material

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 50000$00

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»

N.º 1) «Imóveis» ... 350000$00

N.º 2) «Móveis» ... 800000$00

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»

N.º 2) «Semoventes»

Alínea b) «Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 10000000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 10.º «Encargos das instalações»

N.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 125000$00

... 11325000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesas

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 11325000$00

Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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