Portaria n.º 309-B/84
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Portaria n.º 309-B/84
de 23 de Maio
As tarifas praticadas nos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP apresentam-se, neste momento, completamente desajustadas, visto que a última revisão no que se refere às tarifas básicas de e para Lisboa se verificou em 1980, tendo as restantes tarifas deste sector, publicadas em 1981 e 1982, sido alinhadas com base naquelas.
Considerando, por outro lado, os aumentos dos custos acumulados, torna-se premente proceder a uma actualização tarifária.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte
1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas
(ver documento original)
2.º Ficam revogadas as Portarias n.os 1006/80, de 25 de Novembro, 578/81, de 9 de Julho, 580/82, de 12 de Junho, e 707/82, de 20 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 7 de Maio de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.