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Despacho Normativo n.º 105-A/84

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Despacho Normativo 105-A/84 1984-05-23

Despacho Normativo n.º 105-A/84

O agravamento dos custos dos factores de produção, nomeadamente os custos de mão-de-obra e os de energia, e a necessidade imperiosa de suster a degradação da estrutura financeira da empresa pública de transporte ferroviário exigem que se proceda a uma actualização tarifária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e sob proposta da CP, é autorizado o aumento dos preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens» abaixo indicados de acordo com as seguintes percentagens e condições

Bilhetes de 2.ª classe em comboios rápidos

20% até 50 km;

15% de 51 km a 100 km;

5% de 101 km a 150 km;

Assinaturas quilométricas de 1.ª classe - 20%;

Bilhetes de 1.ª classe em comboios directos, semidirectos e regionais

20% até 50 km;

15% de 51 km a 100 km;

5% de 101 km a 150 km.

Os limites acima indicados não prejudicam a aplicação do disposto no artigo 20.º, n.º 7, da Tarifa Geral de Transportes.

Este despacho entra em vigor em 1 de Junho de 1984.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, 18 de Maio de 1984. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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