Portaria n.º 23517
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Portaria n.º 23517
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército
a) Uniforme de trabalho
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço e de passeio
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2.
Um blusão.
Uma gravata verde.
Um cinto de lona.
c) Uniforme de ginástica
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
d) Artigos comuns
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Um par de botas de lona.
Uma camisola de lã.
Um capote.
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.