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Portaria n.º 23528

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23528 1968-08-09

Portaria n.º 23528

Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos salgológicos da Nação, no continente e ilhas adjacentes;

Tendo em consideração o que lhe foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, que o anexo 1.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, passe ter a seguinte redacção

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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