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Portaria n.º 23527

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23527 1968-08-09

Portaria n.º 23527

Considerando que a inserção de centrais nucleares nos sistemas metropolitanos de produção de energia eléctrica e de abastecimento de água implica

A importação ou o fabrico e, possìvelmente, a exportação de combustíveis nucleares;

A construção, manutenção e condução de centrais nucleares produtoras de energia eléctrica e (ou) de água dessalinizada;

O tratamento e, possìvelmente, o comércio de combustíveis irradiados e a reciclagem de combustíveis recuperados;

Considerando que a resolução destes problemas exige conhecimentos científicos e técnicos, altamente especializados e em constante evolução, da competência da Junta de Energia Nuclear;

Atendendo a que as questões relativas à produção de energia eléctrica e ao abastecimento de água são da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Economia e das Obras Públicas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, pelos Ministros das Obras Públicas e da Economia e pelo Secretário de Estado da Indústria, o seguinte

1.º É instituída, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.

2.º A Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares é presidida pelo presidente da Junta de Energia Nuclear e constituída pelos seguintes vogais efectivos

a) Director-geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais da mesma Junta;

b) Director-geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas;

c) Director-geral dos Serviços de Urbanização do Ministério das Obras Públicas;

d) Director-geral dos Serviços Industriais da Secretaria de Estado da Indústria;

e) Director-geral dos Serviços Eléctricos da Secretaria de Estado da Indústria.

3.º Poderão ser chamados a participar nas reuniões da Comissão, pelo respectivo presidente, representantes de outros serviços, bem como entidades privadas, quando a sua colaboração se julgue de interesse para a apreciação de assuntos a tratar.

4.º Os membros da Comissão poderão, com a concordância do respectivo presidente, fazer-se acompanhar de acessores dos respectivos serviços, quando a sua presença for conveniente para o esclarecimento das matérias a apreciar.

5.º Compete a esta Comissão

a) Apresentar propostas ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e emitir pareceres sobre as questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares;

b) Impulsionar os estudos relativos a combustíveis e centrais nucleares e, oportunamente, promover, orientar, coordenar e apoiar a acção dos organismos oficiais e das empresas privadas que exerçam qualquer das seguintes actividades

Importação, fabrico e exportação de combustíveis nucleares;

Construção, manutenção e condução de centrais nucleares produtoras de energia eléctrica e (ou) de água dessalinizada;

Tratamento e comércio de combustíveis irradiados e reciclagem de combustíveis recuperados.

6.º A Comissão funciona na Junta de Energia Nuclear, que lhe assegura o respectivo expediente.

7.º A presente portaria deverá ter execução a partir de 1 de Outubro de 1968.

Presidência do Conselho e Ministérios das Obras Públicas e da Economia, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro das Obras Públicas, José Albino Machado Vaz. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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