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PT
Decreto n.º 48521
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 48521 1968-08-09
Decreto n.º 48521
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 48521 1968-08-09
É acrescentado ao artigo 11.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 46448, de 20 de Julho de 1965, um § 3.º, com a seguinte redacção
§ 3.º O Ministro da Saúde e Assistência pode autorizar a frequência do curso de enfermagem complementar a profissionais estrangeiros, nas condições a fixar em despacho genérico ou proferido a propósito de cada caso.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.