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Edital

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Statutory Text (1 Articles)

Edital 1968-08-08

Edital

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 15 de Julho de 1968, a seguir se fixam as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana

Da cidade de Barcelos

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de Santa Maria Maior, Barcelinhos e Arcozelo.

Da cidade da Figueira da Foz

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de S. Julião da Figueira da Foz e Buarcos.

Da cidade de Penafiel

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de Penafiel e Malhundos.

Da cidade de Pinhel

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pela freguesia de Pinhel.

Da cidade de Portimão

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pela freguesia de Portimão.

Da vila de Amarante

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Capelos, Madalena e S. Gonçalo.

Da povoação de Areosa

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de Rio Tinto, do concelho de Gondomar.

Da vila do Cartaxo

Até 31 de Dezembro de 1970 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Cartaxo.

Da vila de Coruche

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Coruche.

Da povoação da Cova da Piedade

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Cova da Piedade.

Da vila do Entroncamento

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Entroncamento.

Da povoação do Estoril

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia do Estoril.

Da vila de Fafe

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Eulália.

Da vila de Ílhavo

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Ílhavo.

Da povoação de Leça da Palmeira

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de Leça da Palmeira.

Da vila de Mangualde

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Mangualde.

Da vila de Mirandela

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Mirandela.

Da vila de Monção

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Maria dos Anjos.

Da vila de Montemor-o-Novo

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo.

Da vila do Montijo

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Montijo, exceptuando os bairros satélites.

Até 31 de Dezembro de 1970 - em todos os prédios dos bairros satélites.

Da vila de Moura

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. João Baptista e Santo Agostinho.

Da vila de Odivelas

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Odivelas.

Da povoação de Olival do Basto

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Da vila de Oliveira do Hospital

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Oliveira do Hospital.

Da vila de Peso da Régua

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Peso da Régua e Godim.

Da vila da Póvoa de Varzim

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. José de Ribamar, Matriz e Lapa.

Da vila de Queluz

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Queluz.

Da vila de S. João da Madeira

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de S. João da Madeira.

Da povoação de S. Mamede de Infesta

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de S. Mamede de Infesta.

Da vila de Sacavém

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Sacavém.

Da vila de Santiago do Cacém

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santiago do Cacém.

Da vila de Santo Tirso

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santo Tirso.

Da vila de Seia

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Seia.

Da povoação da Senhora da Hora

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Senhora da Hora.

Da vila de Torres Novas

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Santa Maria, S. Pedro, S. Salvador e Santiago.

Da vila de Valença

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Valença.

Da vila de Vendas Novas

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Vendas Novas.

Da vila de Vila Franca do Campo

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. Pedro e S. Miguel.

Da vila de Vila Franca de Xira

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Vila Franca de Xira.

Da vila de Vila Nova de Famalicão

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Antas, Calendário e Vila Nova de Famalicão.

Da vila de Vila Viçosa

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. Bartolomeu e Nossa Senhora da Conceição.

Da vila da Ribeira Grande

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Matriz e Conceição.

Da vila da Praia da Vitória

Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Cruz.

Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.

Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 24 de Julho de 1968. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.

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