Edital
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Edital
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 15 de Julho de 1968, a seguir se fixam as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana
Da cidade de Barcelos
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de Santa Maria Maior, Barcelinhos e Arcozelo.
Da cidade da Figueira da Foz
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de S. Julião da Figueira da Foz e Buarcos.
Da cidade de Penafiel
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pelas freguesias de Penafiel e Malhundos.
Da cidade de Pinhel
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pela freguesia de Pinhel.
Da cidade de Portimão
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da cidade, constituída pela freguesia de Portimão.
Da vila de Amarante
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Capelos, Madalena e S. Gonçalo.
Da povoação de Areosa
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de Rio Tinto, do concelho de Gondomar.
Da vila do Cartaxo
Até 31 de Dezembro de 1970 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Cartaxo.
Da vila de Coruche
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Coruche.
Da povoação da Cova da Piedade
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Cova da Piedade.
Da vila do Entroncamento
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Entroncamento.
Da povoação do Estoril
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia do Estoril.
Da vila de Fafe
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Eulália.
Da vila de Ílhavo
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Ílhavo.
Da povoação de Leça da Palmeira
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de Leça da Palmeira.
Da vila de Mangualde
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Mangualde.
Da vila de Mirandela
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Mirandela.
Da vila de Monção
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Maria dos Anjos.
Da vila de Montemor-o-Novo
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo.
Da vila do Montijo
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia do Montijo, exceptuando os bairros satélites.
Até 31 de Dezembro de 1970 - em todos os prédios dos bairros satélites.
Da vila de Moura
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. João Baptista e Santo Agostinho.
Da vila de Odivelas
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Odivelas.
Da povoação de Olival do Basto
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Póvoa de Santo Adrião.
Da vila de Oliveira do Hospital
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Oliveira do Hospital.
Da vila de Peso da Régua
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Peso da Régua e Godim.
Da vila da Póvoa de Varzim
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. José de Ribamar, Matriz e Lapa.
Da vila de Queluz
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Queluz.
Da vila de S. João da Madeira
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de S. João da Madeira.
Da povoação de S. Mamede de Infesta
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia de S. Mamede de Infesta.
Da vila de Sacavém
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Sacavém.
Da vila de Santiago do Cacém
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santiago do Cacém.
Da vila de Santo Tirso
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santo Tirso.
Da vila de Seia
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Seia.
Da povoação da Senhora da Hora
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da povoação, constituída pela freguesia da Senhora da Hora.
Da vila de Torres Novas
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Santa Maria, S. Pedro, S. Salvador e Santiago.
Da vila de Valença
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Valença.
Da vila de Vendas Novas
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Vendas Novas.
Da vila de Vila Franca do Campo
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. Pedro e S. Miguel.
Da vila de Vila Franca de Xira
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Vila Franca de Xira.
Da vila de Vila Nova de Famalicão
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Antas, Calendário e Vila Nova de Famalicão.
Da vila de Vila Viçosa
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de S. Bartolomeu e Nossa Senhora da Conceição.
Da vila da Ribeira Grande
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pelas freguesias de Matriz e Conceição.
Da vila da Praia da Vitória
Até 31 de Dezembro de 1969 - em todos os prédios situados na área urbana da vila, constituída pela freguesia de Santa Cruz.
Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 24 de Julho de 1968. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.