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Decreto n.º 48513

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto 48513 1968-08-03

Decreto n.º 48513

O surto de desenvolvimento das actividades relacionadas com o porto de Moçâmedes e a importância dos problemas emergentes da conjuntura económica actual, decorrentes dos regimes aduaneiros especiais a que está sujeita a prospecção e exploração de óleos minerais em Cabinda, aconselham que a direcção daquelas estâncias aduaneiras seja cometida a funcionários de categoria superior à actual, respectivamente de reverificador-chefe e reverificador.

Por outro lado, e à semelhança do que foi decretado em 1964 para a província de Moçambique, torna-se necessário criar na Direcção dos Serviços das Alfândegas uma 3.ª Repartição, a chefiar por um reverificador-chefe, e bem assim dois lugares de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, em funcionários daquela categoria.

Nestes termos

Com parecer favorável do Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48513 1968-08-03

As funções de director das Alfândegas de Moçâmedes e de Cabinda passam a ser cometidas a funcionários com a categoria de chefe de serviço.

Decreto 48513 1968-08-03

Em cada uma das Alfândegas de Luanda e do Lobito é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionários com a categoria de reverificador-chefe.

Decreto 48513 1968-08-03

É criada na Direcção Provincial dos Serviços das Alfândegas de Angola uma 3.ª Repartição, nas condições estabelecidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45952, de 6 de Outubro de 1964.

Decreto 48513 1968-08-03

O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de dois chefes de serviço e de três reverificadores-chefes atribuídos à província de Angola.

Decreto 48513 1968-08-03

Fica o governador-geral da província de Angola autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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