Decreto n.º 48519
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Decreto n.º 48519
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação e adaptação dos edifícios a norte da parada do quartel do Comando-Geral da Guarda Fiscal pela importância de 3088000$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1968 - 750000$00.
Em 1969 - 1200000$00.
Em 1970 - 1138000$00.
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.