Portaria n.º 653/2004
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Portaria n.º 653/2004
de 16 de Junho
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor para os aeroportos e aeródromos situados na Região Autónoma dos Açores, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores, sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela
Taxas de tráfego
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria n.º 608/2003, de 21 de Julho, na parte respeitante aos aeroportos e aeródromos situados na Região Autónoma dos Açores.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 3 de Junho de 2004.