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Portaria n.º 649/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 649/2004 2004-06-16

Portaria n.º 649/2004

de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 756/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santana a zona de caça associativa de Santana (processo n.º 1779-DGF), situada no município de Nisa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Nisa, com a área de 56 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 756/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santana, município de Nisa, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 408 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 17 de Maio de 2004.

(ver planta no documento original)

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