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Portaria n.º 23454

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23454 1968-06-28

Portaria n.º 23454

Tornando-se necessário estabelecer nos liceus das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor normas iguais àquelas que vigoram nas outras províncias quanto ao serviço docente obrigatório de professores;

Ouvidos os Governos das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto n.º 38678, de 17 de Março de 1952.

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.

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