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Decreto n.º 48457

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48457 1968-06-26

Decreto n.º 48457

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48457 1968-06-26

O prazo estabelecido no artigo 19.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582, de 10 de Abril de 1958, para validade de concurso de promoção fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de promoção a segundos-oficiais, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 145, 2.ª série, de 22 de Junho de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

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