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Portaria n.º 23463

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23463 1968-07-04

Portaria n.º 23463

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, o número de programadores ficou reduzido apenas a um e que, de tal facto, já se vem ressentindo o Serviço Mecanográfico da Armada;

Considerando que a vastidão dos problemas do Ministério da Marinha susceptíveis de processamento automático impõe como fundamental a inclusão de três programadores no quadro do seu pessoal técnico;

Considerando que o trabalho de secretaria do Serviço Mecanográfico da Armada poderá ser aliviado com a instalação de máquinas periféricas nas unidades e serviços, por forma substituir-se por banda perfurada muita da documentação base que naquele Serviço deverá dar entrada;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, e § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de Janeiro de 1967, o seguinte

1.º No grupo M) «Técnicos de mecanografia» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os seguintes lugares

2 programadores.

2.º No grupo A) «Pessoal de secretaria» do mesmo mapa são diminuídos os seguintes lugares

1 segundo-oficial.

3 terceiros-oficiais.

Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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