Portaria n.º 23464
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Portaria n.º 23464
Tornando-se necessário e urgente tomar algumas providências que facilitem a execução de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província de S. Tomé e Príncipe, aprovados para o ano em curso;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 12 de Junho corrente
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Capítulo 12.º, artigo 319.º (III Plano de Fomento)
I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
1) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 550000$00
V) «Melhoramentos rurais»
1) «Abastecimento de água» ... 250000$00
VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»
1) «Transportes rodoviários» ... 300000$00
3) «Portos e navegação» ... 500000$00
4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 400000$00
5) «Telecomunicações» ... 400000$00
X) «Educação e investigação»
1) «Educação» ... 1000000$00
3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 300000$00
... 3700000$00
por transferência da importância de 3700000$00 a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, VIII, n.º 3 «III Plano de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.