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Portaria n.º 1278-A/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1278-A/97 1997-12-30

Portaria n.º 1278-A/97

de 30 de Dezembro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 278$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 754-A/96, de 23 de Dezembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 29 de Dezembro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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