Portaria n.º 114/2002
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Portaria n.º 114/2002
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de Março, 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte
1.º Junto da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Coimbra é criado, no concelho de Coimbra, o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de 2.ª classe.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte
(ver quadro no documento original)
3.º No Cartório agora criado podem ser lavrados os seguintes actos
a) Todos os actos notariais ligados às actividades empresariais, bem como aos fins prosseguidos por associações e fundações, incluindo os actos de constituição ou instituição de pessoas colectivas de direito privado;
b) Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas, autenticação de documentos particulares, reconhecimentos, certificados, certidões ou documentos análogos, directa ou indirectamente relacionados com as actividades ou finalidades previstas na alínea anterior.
4.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 15 de Janeiro de 2002.