Portaria n.º 23472
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Portaria n.º 23472
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os serviços e fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968, conforme os mapas anexos à presente portaria.
Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
MAPA DOS QUADROS DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
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QUADRO DO PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL EM SERVIÇO NO MINISTÉRIO
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QUADRO DO PESSOAL DAS DIRECÇÕES DE FINANÇAS DISTRITAIS
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QUADRO DO PESSOAL DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS
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Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.