Legislator Case Law & Legislation
272647 PT

Portaria n.º 23479

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23479 1968-07-13

Portaria n.º 23479

Sendo conveniente que se desloque às províncias de Angola e Moçambique uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de estudar a aplicação de novos medicamentos contra o paludismo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1. A missão de estudo que se deslocará a Angola e Moçambique por um período de 26 dias é constituída pelo professor da cadeira de Saúde Pública das Regiões Tropicais.

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsídio diário.

3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pelo artigo 18.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Ministério do Ultramar, 13 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →