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Portaria n.º 23482

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23482 1968-07-16

Portaria n.º 23482

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 16 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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