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Portaria n.º 672/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 672/2004 2004-06-19

Portaria n.º 672/2004

de 19 de Junho

Pela Portaria n.º 852/98, de 9 de Outubro, foi renovada até 9 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.º 1054-DGRF), situada no município da Azambuja, concessionada ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Adufa e outras (processo n.º 1054-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade das Sabugosas e da Adufa, Quinta do Visconde e Herdade da Gorda, sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 271 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 23 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.

(ver planta no documento original)

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