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Portaria n.º 23416

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23416 1968-06-04

Portaria n.º 23416

Tendo-se verificado que a composição que o n.º 8.º da Portaria n.º 13637, de 9 de Agosto de 1951, e n.º 1.º da Portaria n.º 14894, de 20 de Maio de 1954, dão ao quadro da Missão Geográfica de Angola não convém à boa condução e eficiência dos serviços que lhe estão cometidos, nem se harmoniza com o que se encontra estabelecido para as restantes missões geográficas, tendo em conta o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º A Missão Geográfica de Angola, consoante o aconselhem as necessidades do serviço, terá, além do chefe e do seu adjunto, chefes de brigada, adjuntos de chefes de brigada, auxiliares de 1.ª e 2.ª classes e auxiliar-chefe.

2.º Ficam revogados o n.º 8.º da Portaria n.º 13637, de 9 de Agosto de 1951, e a Portaria n.º 14894, de 20 de Maio de 1954.

Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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