Declaração
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Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Abril de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência
CAPÍTULO 6.º
Ensino primário
Despesas comuns
Artigo 903.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
Da alínea 3 «Regentes de postos escolares efectivos e agregados»
Gratificações ... -960000$00
Para a alínea 1 «Pessoal permanente»
Auxiliares de limpeza
Lisboa e Porto ... +300000$00
Sedes de distrito ... +100000$00
Sedes de concelho ... +250000$00
Outras localidades ... +310000$00
... +960000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro de 1967, esta alteração mereceu, por despacho de 15 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.