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Declaração

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Declaração 1968-06-04

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 18 de Maio de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

De

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 21 «Liceus» ... -1000000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 27 «Convento de Arouca (adaptação para cedência aos Salesianos)» ... -200000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 28 «Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ... -750000$00

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -1250000$00

... 3200000$00

Para

Artigo 53.º, n.º 2), alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +2200000$00

Artigo 53.º, n.º 2, alínea 22 «Escolas técnicas» ... +1000000$00

... 3200000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1968. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

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