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Portaria n.º 23413

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23413 1968-05-31

Portaria n.º 23413

Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe do serviço especial pelas suas duas subclasses, em face dos aumentos determinados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968;

Tendo em conta o disposto no § único do artigo 3.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 31 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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