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Portaria n.º 23423

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23423 1968-06-07

Portaria n.º 23423

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 27 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, oportunamente adquirida pelo citado organismo do Estado para ampliação da zona de expansão da pedreira do Parque de Dinis da Mota.

A referida parcela de terreno, com a área de 8795 m2, confronta actualmente: do norte, com terreno pertencente à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones; do nascente, com terrenos dos herdeiros do P.e Manuel Pereira Dias e Fernando Amâncio Borges, e do poente e do sul, com terrenos da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, encontrando-se descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada no livro G-54, a fl. 24, sob o n.º 57896 e inscrita na matriz predial no artigo 1905-C.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 7 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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