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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1976-06-18

Declaração

De harmonia com a 5.ª das normas publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 6 de Fevereiro de 1948, foi determinado, por despacho desta data do Secretário de Estado do Tesouro, que passem a ser adoptadas as directivas constantes do mapa anexo à presente declaração, e que dela são parte integrante, quanto à moeda em que devem ser emitidos os boletins de registo prévio de comércio externo e liquidadas as respectivas transacções.

Pelo referido despacho foi também autorizado que possa ser feita a emissão de boletins de registo prévio em moeda diferente daquela que nas mesmas directivas lhes devesse corresponder, quando o Banco de Portugal dê o seu expresso acordo.

De harmonia com a proposta do Banco de Portugal, foi ainda autorizado que

a) Possam continuar a ser emitidos em escudos portugueses os boletins de registo prévio de exportações para Moçambique, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau e S. Tomé e Príncipe;

b) Na sequência do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, possam ser efectuadas em escudos as transferências para Portugal relativas às seguintes operações de invisíveis correntes

Seguros;

Transferências privadas.

Ministério das Finanças, 14 de Junho de 1976. - O Chefe do Gabinete, José Augusto Vale.

Directivas monetárias

(ver documento original)

O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, José Augusto Vale.

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