Legislator Case Law & Legislation
272267 PT

Portaria n.º 23440

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23440 1968-06-19

Portaria n.º 23440

Têm sido apresentadas junto dos Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência várias reclamações contra a permissão de fumar nos veículos afectos ao transporte colectivo de passageiros.

Os serviços técnicos de salubridade da Direcção-Geral de Saúde, considerando a matéria, entenderam ser prejudicial para a saúde desses passageiros a atmosfera viciada pelo fumo do tabaco e que, por isso, aconselhável se mostra a proibição de fumar naqueles veículos, proibição que merece a concordância da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e sobre que superiormente se entende dever desde já aplicar-se aos transportes colectivos urbanos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Comunicações e da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É proibido fumar nos veículos afectos aos transportes colectivos urbanos;

2.º As transgressões ao disposto no presente diploma serão punidas com a multa prevista no artigo 28.º do Decreto n.º 13166, de 28 de Janeiro de 1927;

3.º Estas disposições entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1968.

Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência, 19 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →