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Decreto-Lei n.º 48440

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48440 1968-06-21

Decreto-Lei n.º 48440

Verificando-se que não subsistem as razões que levaram a condicionar a licença especial do governador-civil para a venda de águas minerais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48440 1968-06-21

Fica revogado o artigo 59.º do Decreto com força de lei n.º 15401, de 17 de Abril de 1928.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha -Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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