272243
PT
Portaria n.º 23442
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 23442 1968-06-21
Portaria n.º 23442
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 26 de Junho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 21 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.