Legislator Case Law & Legislation
272227 PT

Decreto n.º 48435

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48435 1968-06-15

Decreto n.º 48435

Mostrando-se conveniente conceder à indústria de carroçagem protecção compatível com a projecção que este ramo de actividade apresenta;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48435 1968-06-15

É assim alterada a taxa dos direitos atribuída aos artigos das pautas mínimas de importação vigentes em Angola e Moçambique a seguir indicados

87.02.02 - kg - 1$00.

87.04.04 - kg - 1$00.

87.02.13 - kg - 11$00.

§ único. São eliminadas as notas às subposições pautais 87.02.02 e 87.04.04 das pautas mínimas de importação referidas no corpo do artigo.

Decreto 48435 1968-06-15

Pode o Ministro do Ultramar, mediante despacho, tornar extensivas às restantes províncias ultramarinas as disposições do artigo 1.º do presente decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →